Direito Criminal

Defesa penal empresarial em um ambiente legislativo que mudou de lugar

Durante décadas, o crime organizado foi tratado como problema de território. Hoje é problema de mercado. A renda migrou do comércio ilícito para a captura de cadeias lícitas — combustíveis, bebidas, transporte, mineração, apostas —, e com ela migrou também o réu: do executor para o gestor de fundo, o contador, o administrador fiduciário, o fornecedor, a instituição de pagamento. O dinheiro deixou de fugir do sistema financeiro para se hospedar dentro dele, com prospecto, custodiante, auditoria e liquidez de mercado.

Esse deslocamento tirou o assunto da agenda da segurança pública e o colocou de vez no direito penal econômico. É exatamente aí que a empresa regular entra no radar — muitas vezes sem ter feito nada além de vender, financiar, auditar ou intermediar.

O que mudou na lei, em menos de um ano

Quatro diplomas alteraram o núcleo do tema entre o fim de 2025 e 2026. A Lei 15.245/2025 criou os crimes de obstrução às ações contra o crime organizado, com pena de 4 a 12 anos. A Lei Complementar 225/2026, o Código de Defesa do Contribuinte, definiu por critérios objetivos a figura do devedor contumaz, com reflexo direto na política criminal tributária. A Lei 15.487/2026 ampliou causas de aumento de pena. E a Lei 15.358/2026 — o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado — trouxe 44 artigos, dez diplomas alterados, dois tipos penais novos e um sistema patrimonial autônomo.

Há um detalhe nessa última lei que o empresário precisa conhecer antes de precisar de advogado. Seu artigo 3º pune quem apoia, “de qualquer forma”, o domínio social estruturado, e quem consente que terceiro utilize bem sob sua administração. A pena mínima é de doze anos. O dispositivo não exige que a pessoa integre a organização: basta a relação. Fornecedor que vendeu a preço de mercado, contador que escriturou, consultor que estruturou a operação societária, instituição que operou a conta — todos passam a caber, em tese, na moldura.

Some-se o cerco regulatório que veio junto: a e-Financeira estendida às instituições de pagamento, a regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais pelo Banco Central, as instruções complementares de prevenção à lavagem editadas pelo COAF, o bloqueio de cotas de fundos com base em indicadores de deságio e concentração de cotistas. O resultado é um ambiente em que a informação sobre a empresa já está nas mãos do Estado antes de qualquer pergunta ser feita.

Como o escritório atua

A defesa que começa na denúncia começa tarde. O Polido & Knapp atua desde a fase pré-processual — acompanhamento de inquéritos e procedimentos investigatórios, discussão sobre licitude da prova e cadeia de custódia, medidas cautelares, habeas corpus, acesso aos autos, frente patrimonial e avaliação criteriosa sobre acordo de não persecução penal, quando cabível.

No mérito, três linhas organizam o trabalho em casos econômicos, e vale explicitá-las porque elas definem o padrão da banca:

Conhecimento produzido, não apenas aplicado

O tema é objeto de estudo permanente da banca. Gustavo Polido leciona Direito Penal e Processo Penal na pós-graduação da PUC Campinas, é coautor de Crimes Contra a Ordem Tributária (Atlas) — obra que integra a bibliografia selecionada do Superior Tribunal de Justiça sobre lavagem de dinheiro — e produz material acadêmico sobre organização criminosa e economia formal. Numa matéria que mudou quatro vezes em doze meses, acompanhar a legislação é o mínimo; discuti-la é o diferencial.

O escritório atua também de forma preventiva, em parceria com profissionais do direito e de outras áreas, na gestão de riscos e na correção de situações com possível reflexo penal, incluindo a estruturação de programas de compliance quando a atividade do cliente assim exigir. Preservar o desenvolvimento regular e sustentável do negócio custa uma fração do que custa defendê-lo depois.

Áreas de atuação

  • Crimes contra a ordem tributária

  • Lavagem de dinheiro

  • Crimes contra o sistema financeiro nacional

  • Organização criminosa e Lei Antifacção

  • Crimes do colarinho branco e penal econômico

  • Corrupção e crimes contra a Administração Pública

  • Crimes falimentares

  • Crimes digitais e cibernéticos

  • Crimes patrimoniais

  • Crimes contra a honra e a dignidade sexual

  • Violência doméstica e Lei Maria da Penha

  • Crimes contra a vida e Tribunal do Júri

  • Crimes de trânsito

  • Lei de Drogas

  • Crimes ambientais

  • Discriminação e crimes de ódio

  • Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso

  • Abuso de autoridade

  • Crimes transnacionais e cooperação internacional

  • Violações a direitos humanos

  • Execução penal e revisão criminal

  • Recursos ao STJ e ao STF

  • Assistência de acusação

Em todos eles, a mesma régua: defesa técnica, respeito integral à ampla defesa, ao contraditório e às garantias processuais, e atendimento conduzido de forma pessoal — cada caso tratado pelo que ele é, e por quem efetivamente o conduz.

Outras áreas